{"id":21413,"date":"2024-12-17T11:11:06","date_gmt":"2024-12-17T14:11:06","guid":{"rendered":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/?p=21413"},"modified":"2026-08-10T11:37:05","modified_gmt":"2026-08-10T14:37:05","slug":"lei-complementar-no-483-de-17-de-dezembro-de-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/?p=21413","title":{"rendered":"LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024"},"content":{"rendered":"<p><strong>O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE<\/strong><\/p>\n<p><strong>FA\u00c7O SABER<\/strong> que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Lei Complementar disciplina o tratamento tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel ao Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores &#8211; IPVA.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DA INCID\u00caNCIA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O IPVA incide, anualmente, sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores terrestres, aqu\u00e1ticos e a\u00e9reos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se ve\u00edculo automotor aquele dotado de mecanismo de propuls\u00e3o pr\u00f3pria e que sirva para o transporte de pessoas ou coisas ou para a tra\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas na terra, \u00e1gua ou espa\u00e7o a\u00e9reo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO FATO GERADOR<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O IPVA tem como fato gerador a propriedade, plena ou n\u00e3o, de ve\u00edculos automotores de qualquer esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA:<\/p>\n<p>I &#8211; no dia 1\u00ba de janeiro de cada ano, em se tratando de ve\u00edculo usado;<\/p>\n<p>II &#8211; em se tratando de ve\u00edculo novo, na data de sua aquisi\u00e7\u00e3o por consumidor final ou quando de sua incorpora\u00e7\u00e3o ao ativo imobilizado;<\/p>\n<p>III &#8211; em se tratando de ve\u00edculo usado n\u00e3o registrado e n\u00e3o licenciado no Estado do Acre, na data da aquisi\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o houver comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do IPVA em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; em se tratando de ve\u00edculo de proced\u00eancia estrangeira, novo ou usado, para efeito da primeira tributa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) na data do desembara\u00e7o aduaneiro, quando importado por consumidor final;<\/p>\n<p>b) na data da aquisi\u00e7\u00e3o por consumidor final, quando importado por empresa revendedora;<\/p>\n<p>V &#8211; na data da incorpora\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo novo ou usado ao ativo imobilizado do fabricante, do revendedor ou do importador;<\/p>\n<p>VI &#8211; ocorre tamb\u00e9m o fato gerador do imposto:<\/p>\n<p>a) na data em que deixarem de ser preenchidos os requisitos que tiverem dado causa \u00e0 imunidade, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incid\u00eancia ou dispensa legal de pagamento;<\/p>\n<p>b) na data da aquisi\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo em licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>VII &#8211; relativamente a ve\u00edculo de propriedade de empresa locadora, considera-se ocorrido o fato gerador:<\/p>\n<p>a) no dia 1\u00ba de janeiro de cada ano, em se tratando de ve\u00edculo usado j\u00e1 inscrito em cadastro de ve\u00edculos deste Estado;<\/p>\n<p>b) na data em que vier a ser locado ou colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para loca\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio deste Estado, em se tratando de ve\u00edculo usado registrado anteriormente em outro Estado;<\/p>\n<p>c) na data de sua aquisi\u00e7\u00e3o para integrar a frota destinada \u00e0 loca\u00e7\u00e3o no Estado do Acre, em se tratando de ve\u00edculo novo;<\/p>\n<p>VIII &#8211; no momento do arremate em leil\u00e3o, por consumidor final;<\/p>\n<p>IX &#8211; na data de sa\u00edda constante da Nota Fiscal de venda da carroceria, quando j\u00e1 acoplada ao chassi do ve\u00edculo objeto de encarro\u00e7amento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no inciso VII do <strong>caput<\/strong> se aplica \u00e0s empresas locadoras de ve\u00edculos onde quer que sejam seus domic\u00edlios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O IPVA incide tamb\u00e9m sobre ve\u00edculo automotor de carga e de transporte coletivo de passageiros licenciado em outro Estado, a partir do segundo ano em que seja utilizado em servi\u00e7os permanentes no Estado do Acre.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO LOCAL DA OCORR\u00caNCIA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Considera-se local da ocorr\u00eancia do fato gerador do IPVA o munic\u00edpio onde estiver domiciliado o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo, no territ\u00f3rio do Estado do Acre.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O IPVA \u00e9 devido no local do domic\u00edlio do propriet\u00e1rio do ve\u00edculo, no Estado do Acre.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Para os fins desta Lei Complementar, considera-se domic\u00edlio:<\/p>\n<p>I &#8211; se o propriet\u00e1rio for pessoa natural:<\/p>\n<p>a) a sua resid\u00eancia habitual;<\/p>\n<p>b) o centro habitual de sua atividade onde o ve\u00edculo esteja sendo utilizado, se a resid\u00eancia habitual for incerta ou desconhecida;<\/p>\n<p>II &#8211; se o propriet\u00e1rio for pessoa jur\u00eddica de direito privado:<\/p>\n<p>a) o estabelecimento situado no territ\u00f3rio do Estado do Acre, quanto aos ve\u00edculos automotores que a ele estejam vinculados na data da ocorr\u00eancia do fato gerador;<\/p>\n<p>b) o estabelecimento onde o ve\u00edculo estiver dispon\u00edvel para entrega ao locat\u00e1rio na data da ocorr\u00eancia do fato gerador, na hip\u00f3tese de contrato de loca\u00e7\u00e3o avulsa;<\/p>\n<p>c) o local do domic\u00edlio do locat\u00e1rio ao qual estiver vinculado o ve\u00edculo na data da ocorr\u00eancia do fato gerador, na hip\u00f3tese de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo para integrar sua frota;<\/p>\n<p>III &#8211; qualquer de suas reparti\u00e7\u00f5es no territ\u00f3rio do Estado do Acre, se o propriet\u00e1rio ou locat\u00e1rio for pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba No caso de pessoa natural com m\u00faltiplas resid\u00eancias, presume-se como domic\u00edlio tribut\u00e1rio para fins de pagamento do IPVA:<\/p>\n<p>I &#8211; o local onde, cumulativamente, possua resid\u00eancia e exer\u00e7a profiss\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; caso possua resid\u00eancia e exer\u00e7a profiss\u00e3o em mais de um local, o endere\u00e7o constante da Declara\u00e7\u00e3o de Imposto de Renda.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na impossibilidade de se precisar o domic\u00edlio tribut\u00e1rio da pessoa natural, a autoridade administrativa pode fix\u00e1-lo tomando por base o endere\u00e7o que vier a ser apurado em \u00f3rg\u00e3os ou entidades p\u00fablicas, nos cadastros de domic\u00edlio eleitoral e nos cadastros de empresa seguradora e concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, dentre outros.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de pessoas jur\u00eddicas de direito privado, n\u00e3o sendo poss\u00edvel determinar a vincula\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo na data da ocorr\u00eancia do fato gerador, presume&#8211;se como domic\u00edlio o local do estabelecimento onde haja ind\u00edcios de utiliza\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo com predomin\u00e2ncia sobre os demais estabelecimentos da mesma pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Presume-se domiciliado no Estado do Acre o propriet\u00e1rio cujo ve\u00edculo estiver registrado no \u00f3rg\u00e3o competente deste Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Em se tratando de ve\u00edculo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil, o IPVA \u00e9 devido no local do domic\u00edlio ou resid\u00eancia do arrendat\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Para ve\u00edculos aqu\u00e1ticos e a\u00e9reos, o IPVA \u00e9 devido nas hip\u00f3teses em que o propriet\u00e1rio for domiciliado no Estado do Acre.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>SUJEI\u00c7\u00c3O PASSIVA<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do contribuinte<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Contribuinte do IPVA \u00e9 o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo automotor, a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba No caso de pessoa jur\u00eddica, considera-se contribuinte:<\/p>\n<p>I &#8211; cada um dos seus estabelecimentos para fins de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contidas nesta Lei Complementar;<\/p>\n<p>II &#8211; o conjunto dos estabelecimentos para fins de garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Incluem-se no conceito de propriet\u00e1rio:<\/p>\n<p>I &#8211; o locador, nos contratos de loca\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; o arrendador, nos contratos de arrendamento mercantil;<\/p>\n<p>III &#8211; o credor fiduci\u00e1rio, nos contratos de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no inciso III do \u00a7 1\u00ba se aplica, inclusive, ao exerc\u00edcio em que se deu a retomada do ve\u00edculo sem a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do IPVA.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O IPVA \u00e9 vinculado ao ve\u00edculo e, na sua aliena\u00e7\u00e3o, o comprovante do pagamento ser\u00e1 transferido ao novo propriet\u00e1rio, para efeito de registro.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c9 pessoalmente respons\u00e1vel pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do ve\u00edculo, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fato gerador anterior ao tempo de sua aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do substituto tribut\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10. \u00c9 sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria:<\/p>\n<p>I &#8211; o fiduciante, no caso de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia;<\/p>\n<p>II &#8211; o arrendat\u00e1rio, no caso de arrendamento mercantil.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O IPVA dos ve\u00edculos objeto de arrendamento mercantil deve ser emitido em nome do arrendat\u00e1rio desde o in\u00edcio do contrato, sem preju\u00edzo da solidariedade por eventual inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DOS RESPONS\u00c1VEIS PELO PAGAMENTO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11. S\u00e3o respons\u00e1veis solidariamente pelo pagamento do IPVA e, conforme o caso, pelos acr\u00e9scimos incidentes:<\/p>\n<p>I &#8211; o adquirente, em rela\u00e7\u00e3o ao ve\u00edculo adquirido sem o pagamento do Imposto do exerc\u00edcio do ano em curso e dos exerc\u00edcios anteriores;<\/p>\n<p>II &#8211; o titular do dom\u00ednio ou o possuidor a qualquer t\u00edtulo;<\/p>\n<p>III &#8211; o arrendat\u00e1rio do ve\u00edculo, no caso de arrendamento mercantil;<\/p>\n<p>IV &#8211; a empresa detentora da propriedade de ve\u00edculo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;<\/p>\n<p>V &#8211; o propriet\u00e1rio de ve\u00edculo automotor que o alienar e n\u00e3o comunicar a ocorr\u00eancia ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade p\u00fablica respons\u00e1vel pelo registro e licenciamento, inscri\u00e7\u00e3o ou matr\u00edcula;<\/p>\n<p>VI &#8211; o servidor que autorizar ou efetuar o registro e licenciamento, inscri\u00e7\u00e3o, matr\u00edcula, inspe\u00e7\u00e3o, vistoria ou transfer\u00eancia de ve\u00edculo de qualquer esp\u00e9cie, sem a prova de pagamento ou do reconhecimento de imunidade, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incid\u00eancia ou dispensa legal do Imposto;<\/p>\n<p>VII &#8211; o estabelecimento vendedor, inclusive concession\u00e1rio, que entregar ve\u00edculo a consumidor final sem o devido emplacamento e sem o consequente recolhimento do Imposto;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o inventariante, pelos d\u00e9bitos devidos pelo falecido at\u00e9 a conclus\u00e3o do invent\u00e1rio;<\/p>\n<p>IX &#8211; o tutor ou o curador, pelos d\u00e9bitos de seu tutelado ou curatelado;<\/p>\n<p>X &#8211; a pessoa jur\u00eddica que resultar da fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o ou cis\u00e3o de outra ou em outra pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n<p>XI &#8211; o conjunto dos estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica, em rela\u00e7\u00e3o ao d\u00e9bito de cada um dos estabelecimentos;<\/p>\n<p>XII &#8211; a institui\u00e7\u00e3o financeira, no caso de fraude na aquisi\u00e7\u00e3o ou financiamento do ve\u00edculo;<\/p>\n<p>XIII &#8211; o comprador, em rela\u00e7\u00e3o ao ve\u00edculo objeto de reserva de dom\u00ednio;<\/p>\n<p>XIV &#8211; o devedor fiduciante, em rela\u00e7\u00e3o a ve\u00edculo objeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria;<\/p>\n<p>XV &#8211; o leiloeiro, em rela\u00e7\u00e3o ao ve\u00edculo adquirido ou arrematado em leil\u00e3o e entregue sem comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto e acr\u00e9scimos legais pendentes sobre o mesmo, correspondente ao ano em curso e\/ a anos anteriores;<\/p>\n<p>XVI &#8211; qualquer pessoa que detiver a posse do ve\u00edculo;<\/p>\n<p>XVII &#8211; todo aquele que efetivamente concorrer para o n\u00e3o pagamento do Imposto;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; o locat\u00e1rio, nos contratos de loca\u00e7\u00e3o, com o locador.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A solidariedade de que trata este artigo n\u00e3o comporta benef\u00edcio de ordem.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A partir da comunica\u00e7\u00e3o de venda de que trata o inciso V do <strong>caput<\/strong>, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do adquirente, devendo o documento de arrecada\u00e7\u00e3o ser emitido em nome do adquirente, independente da transfer\u00eancia formal da propriedade.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A hip\u00f3tese de que trata o inciso VI do <strong>caput<\/strong> s\u00f3 se aplica no caso de a a\u00e7\u00e3o do servidor concorrer para que, de alguma forma, n\u00e3o haja o recolhimento ou recolhimento parcial do IPVA, concess\u00e3o de benef\u00edcio fiscal a quem n\u00e3o preenche os requisitos ou qualquer irregularidade para obten\u00e7\u00e3o de alguma vantagem il\u00edcita em detrito da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Enquanto n\u00e3o aberto o invent\u00e1rio, todos os herdeiros s\u00e3o correspons\u00e1veis pelo pagamento do IPVA, podendo o fisco cobrar de qualquer deles, sem benef\u00edcio de ordem.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Ap\u00f3s a conclus\u00e3o do invent\u00e1rio, at\u00e9 que se fa\u00e7a a transfer\u00eancia no \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito, a responsabilidade recair\u00e1 sobre quem recebeu o ve\u00edculo como parte de seu quinh\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DAS IMUNIDADES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.12. S\u00e3o imunes os ve\u00edculos automotores pertencentes:<\/p>\n<p>I &#8211; \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Munic\u00edpios e \u00e0s respectivas autarquias e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico;<\/p>\n<p>II &#8211; \u00e0s empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista delegat\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico essencial, que tenham finalidade n\u00e3o lucrativa, atua\u00e7\u00e3o em regime de exclusividade e cujo acionista majorit\u00e1rio seja o poder p\u00fablico de qualquer dos poderes;<\/p>\n<p>III &#8211; aos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; \u00e0s entidades sindicais dos trabalhadores;<\/p>\n<p>V &#8211; \u00e0s institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o ou de assist\u00eancia social sem fins lucrativos;<\/p>\n<p>VI &#8211; aos templos de qualquer culto;<\/p>\n<p>VII &#8211; \u00e0s empresas do Sistema S;<\/p>\n<p>VIII &#8211; aos conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de profiss\u00f5es;<\/p>\n<p>IX &#8211; \u00e0s aeronaves agr\u00edcolas e de operador certificado para prestar servi\u00e7os a\u00e9reos a terceiros;<\/p>\n<p>X &#8211; \u00e0s embarca\u00e7\u00f5es de pessoa jur\u00eddica que detenha outorga para prestar servi\u00e7os de transporte aquavi\u00e1rio ou de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que pratique pesca industrial, artesanal, cient\u00edfica ou de subsist\u00eancia;<\/p>\n<p>XI &#8211; \u00e0s plataformas suscet\u00edveis de se locomoverem na \u00e1gua por meios pr\u00f3prios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas em \u00e1guas territoriais e na zona econ\u00f4mica exclusiva e embarca\u00e7\u00f5es que tenham essa mesma finalidade principal;<\/p>\n<p>XII &#8211; aos tratores e m\u00e1quinas agr\u00edcolas;<\/p>\n<p>XIII &#8211; \u00e0s pessoas e\/ou entidades que tiveram reconhecidas a imunidade por for\u00e7a de senten\u00e7a transitada em julgado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>DAS ISEN\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13. S\u00e3o isentos do pagamento do IPVA, inclusive os adquiridos atrav\u00e9s de contrato de arrendamento mercantil:<\/p>\n<p>I &#8211; ve\u00edculos terrestres de propriedade de pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; ve\u00edculos terrestres utilizados no transporte de passageiros na categoria aluguel (t\u00e1xis);<\/p>\n<p>III &#8211; motocicletas utilizadas no transporte de passageiros na categoria aluguel (motot\u00e1xis);<\/p>\n<p>IV &#8211; ambul\u00e2ncias pertencentes a institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade ou assist\u00eancia social sem fins lucrativos;<\/p>\n<p>V &#8211; ve\u00edculos automotores de associa\u00e7\u00f5es representativas de pessoas com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>VI &#8211; ve\u00edculos de embaixadas, consulados ou representantes diplom\u00e1ticos credenciados;<\/p>\n<p>VII &#8211; embarca\u00e7\u00f5es pertencentes a pescador, pessoa f\u00edsica, utilizada na atividade artesanal ou de subsist\u00eancia, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um ve\u00edculo por benefici\u00e1rio;<\/p>\n<p>VIII &#8211; ve\u00edculos automotores terrestres, aqu\u00e1ticos e a\u00e9reos com 20 (vinte) anos de fabrica\u00e7\u00e3o, contados a partir do ano subsequente;<\/p>\n<p>IX &#8211; ve\u00edculos adquiridos em leil\u00e3o promovido pelo poder p\u00fablico at\u00e9 a data da arremata\u00e7\u00e3o em hasta p\u00fablica;<\/p>\n<p>X &#8211; ve\u00edculos que, em raz\u00e3o do tipo, sejam proibidos de trafegar em vias p\u00fablicas por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n<p>XI &#8211; ve\u00edculos empregados em servi\u00e7os agr\u00edcolas que usualmente apenas transitem dentro dos limites das propriedades agr\u00edcolas;<\/p>\n<p>XII &#8211; m\u00e1quinas de emprego na constru\u00e7\u00e3o civil, desde que n\u00e3o circulem usualmente em vias p\u00fablicas.<\/p>\n<p><span style=\"color: #ff0000;\">Transformado o Par\u00e1grafo \u00fanico em \u00a7 1\u00ba pela Lei Complementar n\u00ba 524, de 20 de julho de 2026. Efeitos a partir de 22 de julho de 2026.<\/span><\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0As isen\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Complementar devem ser requeridas no ano anterior para o exerc\u00edcio subsequente ou no transcurso do mesmo exerc\u00edcio para nele ser fru\u00edda, sob pena de preclus\u00e3o.<\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #339966;\">Reda\u00e7\u00e3o original:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #339966;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. As isen\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Complementar devem ser requeridas no ano anterior para o exerc\u00edcio subsequente ou no transcurso do mesmo exerc\u00edcio para nele ser fru\u00edda, sob pena de preclus\u00e3o.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #ff0000;\">Acrescentados os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba pela Lei Complementar n\u00ba 524, de 20 de julho de 2026. Efeitos a partir de 22 de julho de 2026.<\/span><\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso II do caput, a isen\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser requerida com efeito retroativo ao ano anterior, desde que:<\/p>\n<p>I &#8211; se trate de aquisi\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor com faturamento direto do fabri\u00adcante a consumidor final, e que a emiss\u00e3o do documento fiscal eletr\u00f4nico que acoberte a opera\u00e7\u00e3o aconte\u00e7a no final do exerc\u00edcio e a efetiva entrega do ve\u00ad\u00edculo aconte\u00e7a no exerc\u00edcio subsequente ao da emiss\u00e3o do documento fiscal;<\/p>\n<p>II &#8211; a solicita\u00e7\u00e3o da renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ou permiss\u00e3o, ou credencial de tr\u00e1fe\u00adgo e transporte ou outro documento equivalente, ocorra no final do exerc\u00edcio e a efetiva renova\u00e7\u00e3o aconte\u00e7a somente no exerc\u00edcio subsequente;<\/p>\n<p>III &#8211; em outras situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas nos incisos do caput, mediante a aber\u00adtura de processo administrativo e juntada dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 com\u00adprova\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A retroatividade da isen\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba ser\u00e1 limitada ao exerc\u00ed\u00adcio de emiss\u00e3o do documento fiscal eletr\u00f4nico; ou da data do protocolo da solicita\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a ou permiss\u00e3o, ou credencial de tr\u00e1fego e transporte ou outro documento equivalente ou do protocolo de abertura do processo administrativo.<\/p>\n<p>Art. 14. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:<\/p>\n<p>I &#8211; pessoa com defici\u00eancia f\u00edsica, aquela que apresenta altera\u00e7\u00e3o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun\u00e7\u00e3o f\u00edsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputa\u00e7\u00e3o ou aus\u00eancia de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade cong\u00eanita ou adquirida, exceto as deformidades est\u00e9ticas e as que n\u00e3o produzam dificuldades para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II &#8211; pessoa com defici\u00eancia visual &#8211; aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20\/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, ap\u00f3s a melhor corre\u00e7\u00e3o, ou campo visual inferior a 20\u00b0, ou ocorr\u00eancia simult\u00e2nea de ambas as situa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>III &#8211; pessoa com defici\u00eancia mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior \u00e0 m\u00e9dia, com manifesta\u00e7\u00e3o antes dos dezoito anos e limita\u00e7\u00f5es associadas a duas ou mais \u00e1reas de habilidades adaptativas;<\/p>\n<p>IV &#8211; pessoa com autismo, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo at\u00edpico;<\/p>\n<p>V &#8211; pessoa com fibromialgia e neurofibromatose, aquela descrita na Lei n\u00ba 4.174, de 5 de outubro de 2023.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia pelo contribuinte que esteja requerendo a isen\u00e7\u00e3o do IPVA pela primeira vez deve ser analisada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do mesmo laudo m\u00e9dico pericial juntado ao processo que concedeu a isen\u00e7\u00e3o do ICMS, conforme previsto no \u00a7 1\u00ba da cl\u00e1usula segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 38, de 30 de mar\u00e7o de 2012.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os novos laudos, expedidos a partir da vig\u00eancia desta Lei Complementar, devem trazer expressamente a informa\u00e7\u00e3o da irreversibilidade da defici\u00eancia, sempre que poss\u00edvel.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A exig\u00eancia de que trata o \u00a7 1\u00ba pode ser suprida pela apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia do laudo pericial apresentado \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil para concess\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o do Imposto sobre produtos industrializados &#8211; IPI a que faz refer\u00eancia o inciso I do \u00a7 7\u00ba da cl\u00e1usula segunda do Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 38\/2012.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Para fins de comprova\u00e7\u00e3o da defici\u00eancia e reconhecimento da isen\u00e7\u00e3o do IPVA para pessoa com defici\u00eancia irrevers\u00edvel, pode ser apresentado o mesmo laudo m\u00e9dico pericial utilizado para solicita\u00e7\u00e3o e obten\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcios anteriores junto \u00e0 Secretaria de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>Art. 15. S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es e requisitos m\u00ednimos para frui\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do art. 13:<\/p>\n<p>I &#8211; que o benefici\u00e1rio tenha alguma defici\u00eancia enquadrada no art. 14;<\/p>\n<p>II &#8211; que o ve\u00edculo seja adquirido e registrado em nome da pessoa com defici\u00eancia;<\/p>\n<p>III &#8211; que o valor do ve\u00edculo n\u00e3o seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), incluindo os tributos e demais encargos financeiros;<\/p>\n<p>IV &#8211; que a defici\u00eancia seja atestada por laudo m\u00e9dico apresentado nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 4\u00ba do art. 14;<\/p>\n<p>V &#8211; que a isen\u00e7\u00e3o seja limitada a um ve\u00edculo por pessoa;<\/p>\n<p>VI &#8211; que a renda bruta mensal seja de at\u00e9 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/p>\n<p>VII &#8211; que a isen\u00e7\u00e3o seja requerida no ano anterior para o exerc\u00edcio subsequente ou no transcurso do exerc\u00edcio para frui\u00e7\u00e3o no mesmo ano;<\/p>\n<p>VIII &#8211; o cumprimento das demais obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias descritas em regulamento ou portaria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 renda formal:<\/p>\n<p>I &#8211; na hip\u00f3tese de o benefici\u00e1rio possuir renda, deve ser considerada sua pr\u00f3pria renda;<\/p>\n<p>II &#8211; na hip\u00f3tese de o benefici\u00e1rio n\u00e3o possuir renda formal, deve ser considerada a renda de seu tutor ou respons\u00e1vel legal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o sendo o benefici\u00e1rio habilitado para dirigir, a isen\u00e7\u00e3o fica condicionada a que o ve\u00edculo seja utilizado em seu favor.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ve\u00edculos usados podem ser alcan\u00e7ados pela isen\u00e7\u00e3o, desde que o valor da base de c\u00e1lculo do IPVA para o exerc\u00edcio n\u00e3o ultrapasse o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o pode ser indeferido o pedido de isen\u00e7\u00e3o para ve\u00edculo usado que tenha sofrido valoriza\u00e7\u00e3o para valor superior ao admitido para concess\u00e3o do benef\u00edcio, desde que o benef\u00edcio tenha sido concedido para o mesmo propriet\u00e1rio e ve\u00edculo no exerc\u00edcio imediatamente anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir atos para atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor de que trata o inciso III do <strong>caput<\/strong>.<\/p>\n<p>Art. 16. S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es e requisitos m\u00ednimos para frui\u00e7\u00e3o das demais isen\u00e7\u00f5es de que trata o art. 13:<\/p>\n<p>I &#8211; para taxista e mototaxista:<\/p>\n<p>a) limita\u00e7\u00e3o a um ve\u00edculo por profissional aut\u00f4nomo;<\/p>\n<p>b) alvar\u00e1 de licen\u00e7a ou permiss\u00e3o, ou credencial de tr\u00e1fego e transporte, ou outro documento, fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal competente onde \u00e9 desenvolvida a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, relativo ao ve\u00edculo e ao exerc\u00edcio no qual se pede o benef\u00edcio;<\/p>\n<p>c) registro na categoria de aluguel para ve\u00edculo destinados \u00e0 condu\u00e7\u00e3o de passageiros de propriedade de profissional aut\u00f4nomo;<\/p>\n<p>d) o n\u00e3o exerc\u00edcio de atividade paralela remunerada pelo poder p\u00fablico;<\/p>\n<p>e) demais obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias previstas em regulamento ou portaria;<\/p>\n<p>II &#8211; para ambul\u00e2ncias pertencentes a institui\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e assist\u00eancia social sem fins lucrativos:<\/p>\n<p>a) registro do ve\u00edculo no \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito nessa categoria;<\/p>\n<p>b) que a entidades sem fins lucrativos tenha finalidade registrada no estatuto social ou equivalente;<\/p>\n<p>c) prova de que atende o p\u00fablico em geral atrav\u00e9s de conv\u00eanios com o Servi\u00e7o \u00danico de Sa\u00fade, ou outro programa equivalente, nos casos de institui\u00e7\u00e3o de sa\u00fade;<\/p>\n<p>III &#8211; para associa\u00e7\u00f5es representativas de pessoas com defici\u00eancia:<\/p>\n<p>a) registro do ve\u00edculo em nome da pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n<p>b) regularidade formal perante o registro competente, incluindo o representante legal.<\/p>\n<p>Art. 17. A an\u00e1lise do m\u00e9rito das isen\u00e7\u00f5es, n\u00e3o incid\u00eancia e dispensa legal do IPVA \u00e9 condicionada \u00e0 regularidade fiscal do benefici\u00e1rio e dos respons\u00e1veis legais, na hip\u00f3tese dos relativa e absolutamente incapazes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal do benefici\u00e1rio e respons\u00e1veis legais deve ser comprovada atrav\u00e9s de certid\u00e3o negativa de tributos estaduais emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 certid\u00e3o negativa de tributos estaduais, pode ser anexada certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa de d\u00e9bitos relativos aos tributos estaduais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ficam dispensadas as certid\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba anteriores quando a \u00fanica pend\u00eancia verificada corresponder ao d\u00e9bito do ve\u00edculo objeto do requerimento, leil\u00e3o promovido pelo poder p\u00fablico e nos processos advindos de decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, a isen\u00e7\u00e3o do IPVA deve ser reconhecida ou concedida caso a caso, anualmente, por despacho da autoridade administrativa competente em requerimento no qual o interessado comprove preencher os requisitos e as condi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedado o deferimento de isen\u00e7\u00e3o em desacordo com o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 13 e nos casos em que j\u00e1 tenha ocorrido uma das formas de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o legal e acess\u00f3ria do contribuinte informar \u00e0 Secretaria de Estado da Fazenda quando deixar de atender requisito que tiver dado causa a qualquer desonera\u00e7\u00e3o fiscal, sob pena de multa e cobran\u00e7a retroativa do imposto.<\/p>\n<p>Art. 18. As demais condi\u00e7\u00f5es das isen\u00e7\u00f5es de que trata o art. 13 devem ser disciplinadas em regulamento ou portaria, conforme o caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>DA DISPENSA LEGAL<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 19. Para os fins desta Lei Complementar, configuram dispensa legal do pagamento do IPVA as situa\u00e7\u00f5es em que o propriet\u00e1rio teve seu ve\u00edculo furtado, roubado, extorquido, apreendido, sinistrado ou qualquer situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que caracterize a perda, mesmo que tempor\u00e1ria, da propriedade, dom\u00ednio \u00fatil ou da posse do bem.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Incluem-se nas hip\u00f3teses de que trata o <strong>caput<\/strong> os casos de arresto, sequestro, penhora, apreens\u00e3o judicial, administrativa ou policial para fins de averigua\u00e7\u00e3o ou instru\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Cabe ao interessado comprovar, atrav\u00e9s de prova documental id\u00f4nea, que o ve\u00edculo se encontra e\/ou se enquadra nas hip\u00f3teses descritas neste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Fica vedada a dispensa legal do IPVA quando a reten\u00e7\u00e3o ocorrer exclusivamente por infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O contribuinte somente faz jus \u00e0 dispensa legal do IPVA no caso de sinistro quando houver registrado a ocorr\u00eancia no \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente na \u00e9poca dos fatos ou apresente laudo da seguradora atestando a perda total.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Para os fins do \u00a7 4\u00ba, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a promover a suspens\u00e3o ou cancelamento tempor\u00e1rio do d\u00e9bito, ficando o contribuinte obrigado a comprovar a baixa definitiva no \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito no prazo de 12 (doze) meses, findos os quais o d\u00e9bito poder\u00e1 ser\u00e1 restabelecido.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de perda total, o cancelamento definitivo do d\u00e9bito fica condicionado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da baixa do ve\u00edculo no cadastro espec\u00edfico do Departamento Nacional de Tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba As demais regras e obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias necess\u00e1rias para frui\u00e7\u00e3o das dispensas legais devem ser editadas por regulamento ou ato portaria, conforme o caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n<p>DA N\u00c3O INCID\u00caNCIA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 20. O IPVA n\u00e3o incide:<\/p>\n<p>I &#8211; sobre a propriedade de ve\u00edculo automotor novo, enquanto figurar no estoque destinado a revenda de estabelecimento comercial devidamente registrado para essa finalidade;<\/p>\n<p>II &#8211; sobre a propriedade de ve\u00edculo automotor no ano de sua transfer\u00eancia para o Estado do Acre, quando j\u00e1 tenha sofrido a incid\u00eancia em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; sobre o ve\u00edculo no per\u00edodo em que se encontrar sob a guarda do Poder Judici\u00e1rio, em raz\u00e3o de a\u00e7\u00e3o que fa\u00e7a sobrestar do propriet\u00e1rio a posse do bem, enquanto perdurar a demanda, incluindo sua cess\u00e3o tempor\u00e1ria a pessoa, \u00f3rg\u00e3o ou entidade por for\u00e7a de ordem judicial;<\/p>\n<p>IV &#8211; sobre o per\u00edodo em que o ve\u00edculo tenha sido comprovadamente retido por for\u00e7a policial ou judicial no exterior, desde que a reten\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido motivada por infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito;<\/p>\n<p>V &#8211; sobre ve\u00edculo que esteja cedido em comodato \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica estadual direta, aut\u00e1rquica ou fundacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21. A base de c\u00e1lculo do IPVA consiste:<\/p>\n<p>I &#8211; para ve\u00edculo novo fabricado no pa\u00eds, no valor bruto constante do documento fiscal;<\/p>\n<p>II &#8211; para ve\u00edculo usado, no valor de mercado definido anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, aferido atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00f5es especializadas;<\/p>\n<p>III &#8211; para efeito do primeiro lan\u00e7amento, relativamente a ve\u00edculo importado:<\/p>\n<p>a) diretamente por consumidor final, no valor constante do documento relativo ao desembara\u00e7o aduaneiro, acrescido dos tributos e demais obriga\u00e7\u00f5es devidas pela importa\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n<p>b) adquirido a empresa revendedora de ve\u00edculo que o tenha importado, no valor constante no documento fiscal de venda ao consumidor final, n\u00e3o sendo admitido valor inferior ao do documento de desembara\u00e7o aduaneiro, acrescido dos valores dos tributos e demais obriga\u00e7\u00f5es devidas pela importa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; no caso de arremate em leil\u00e3o, no valor da arremata\u00e7\u00e3o, acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos valores dos tributos incidentes sobre a opera\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o recolhidos;<\/p>\n<p>V &#8211; em rela\u00e7\u00e3o a embarca\u00e7\u00e3o e aeronave, no valor venal declarado pelo contribuinte, desde que n\u00e3o inferior ao do respectivo contrato de seguro.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese em que o valor venal do ve\u00edculo usado n\u00e3o conste do ato normativo de que trata o inciso II do <strong>caput<\/strong>, a base de c\u00e1lculo deve ser atribu\u00edda pela autoridade administrativa, observado o pre\u00e7o de mercado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses de que tratam os incisos I, II e III do <strong>caput<\/strong>, a base de c\u00e1lculo deve ser calculada em 1\/12 (um doze avos) por m\u00eas, a partir da data da ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n<p>Art. 22. Na hip\u00f3tese de perda total do ve\u00edculo por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, seu dom\u00ednio ou sua posse, o IPVA deve ser recalculado por duod\u00e9cimo ou fra\u00e7\u00e3o, considerada a data do evento, cabendo restitui\u00e7\u00e3o proporcional se a perda se der ap\u00f3s o recolhimento do Imposto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nos casos previstos no <strong>caput<\/strong>, a base de c\u00e1lculo deve ser reduzida para valor correspondente a 1\/12 (um doze avos) por m\u00eas, contado da data do fato gerador.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O IPVA do exerc\u00edcio em que ocorrer a recupera\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo mencionado no <strong>caput<\/strong> deve ser devido na raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) por m\u00eas, a partir da comprova\u00e7\u00e3o de termo de entrega ou documento equivalente.<\/p>\n<p>Art. 23. Na hip\u00f3tese de deixar de ser preenchido requisito que tenha dado causa a imunidade, isen\u00e7\u00e3o ou dispensa legal, o IPVA \u00e9 devido proporcionalmente ao n\u00famero de meses restantes do ano, calculado a partir do dia em que deixar de ser preenchido o correspondente requisito.<\/p>\n<p>Art. 24. Para fins de c\u00e1lculo do IPVA, a fra\u00e7\u00e3o de dias do m\u00eas de ocorr\u00eancia do fato gerador deve ser considerado 1\/12 (um doze avos).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XI<\/p>\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 25. As al\u00edquotas do IPVA s\u00e3o de:<\/p>\n<p>I &#8211; 2,0% (dois por cento) para ve\u00edculos de passeio, inclusive de esporte e de corrida, bem como para camionetas de uso misto e ve\u00edculos utilit\u00e1rios;<\/p>\n<p>II &#8211; 1,0% (um por cento) para os demais ve\u00edculos automotores, \u00f4nibus, micro-\u00f4nibus, caminh\u00f5es, cavalos mec\u00e2nicos, ve\u00edculos a\u00e9reos e aqu\u00e1ticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e cargas, isoladamente ou em conjunto, inclusive motocicletas e ciclomotores, excetuada a previs\u00e3o constante do inciso III;<\/p>\n<p>III &#8211; 0 (zero) para ve\u00edculos de duas rodas de at\u00e9 170 (cento e setenta) cilindradas, de propriedade de pessoa natural, desde que o propriet\u00e1rio n\u00e3o possua mais de um ve\u00edculo registrado em seu nome.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aferi\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es para os fins do inciso III do <strong>caput<\/strong> deve ser realizada em 1\u00ba de janeiro, a cada exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XII<\/p>\n<p>DO LAN\u00c7AMENTO, PAGAMENTO E PARCELAMENTO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 26. O lan\u00e7amento do IPVA se d\u00e1 anualmente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O contribuinte ou o respons\u00e1vel deve efetuar, anualmente, o pagamento do IPVA, at\u00e9 o prazo de vencimento e no valor estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O contribuinte ou o respons\u00e1vel pode solicitar a revis\u00e3o do valor estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda uma \u00fanica vez, no prazo de trinta dias contados da publica\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio de pagamento do IPVA.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Enquanto n\u00e3o extinto o direito de constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, o lan\u00e7amento pode ser revisto de of\u00edcio pela autoridade administrativa, quando verificado erro ou fato n\u00e3o conhecido ou n\u00e3o provado.<\/p>\n<p>Art. 27. A Secretaria de Estado da Fazenda pode proceder ao lan\u00e7amento mediante a lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o quando:<\/p>\n<p>I &#8211; houver falta de pagamento ou pagamento a menor do IPVA, decorrente de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o do sujeito passivo ou de terceiros;<\/p>\n<p>II &#8211; for constatado que o benefici\u00e1rio n\u00e3o preenchia ou deixou de preencher as condi\u00e7\u00f5es exigidas para o gozo de isen\u00e7\u00e3o ou de n\u00e3o incid\u00eancia;<\/p>\n<p>III &#8211; houver transmiss\u00e3o do ve\u00edculo, a qualquer t\u00edtulo, a pessoa que n\u00e3o fa\u00e7a jus ao mesmo benef\u00edcio fiscal concedido;<\/p>\n<p>IV &#8211; houver emprego do ve\u00edculo em finalidade diversa da que justificou a isen\u00e7\u00e3o ou a n\u00e3o incid\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 28. O imposto \u00e9 devido anualmente e recolhido nos prazos e forma previstos em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O imposto pode ser pago \u00e0 vista, em cota \u00fanica, com desconto de 10% (dez por cento).<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Desde que no prazo legal, pode ser quitado em at\u00e9 cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros, sem desconto, desde que o valor da parcela n\u00e3o seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta) reais.<\/p>\n<p>Art. 29. O d\u00e9bito decorrente da falta de pagamento do IPVA, de sua parcela ou de penalidade prevista nesta Lei Complementar, no prazo estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o, \u00e9 acrescido:<\/p>\n<p>I &#8211; de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do sistema especial de liquida\u00e7\u00e3o e cust\u00f3dia para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1\u00ba dia do m\u00eas subsequente ao do vencimento at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento e de um por cento no m\u00eas de pagamento; e<\/p>\n<p>II &#8211; multa de mora calculada \u00e0 taxa de 0,11% (onze cent\u00e9simos por cento) por dia de atraso, at\u00e9 o m\u00e1ximo acumulado de 20% (vinte por cento).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso o \u00edndice de que trata o inciso I do <strong>caput<\/strong> deixe de ser utilizado, poder\u00e1 ser substitu\u00eddo, adotando-se os mesmos \u00edndices oficiais usados pela Uni\u00e3o para atualiza\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos de natureza tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Norma competente pode disciplinar a forma, prazo e meios de parcelamento de d\u00e9bitos vencidos e\/ou vincendos de IPVA, desde que a parcela n\u00e3o seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XIII<\/p>\n<p>DA CI\u00caNCIA DO LAN\u00c7AMENTO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 30. Para fim de lan\u00e7amento do IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda deve divulgar, at\u00e9 o final de cada ano, tabela com os valores do Imposto incidente sobre ve\u00edculos usados, bem como os respectivos valores de base de c\u00e1lculo, relativos ao ano seguinte, prescindindo de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do contribuinte.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A ci\u00eancia do lan\u00e7amento ocorre com a publica\u00e7\u00e3o de edital no Di\u00e1rio Oficial do Estado, informando a disponibiliza\u00e7\u00e3o do respectivo documento de arrecada\u00e7\u00e3o para pagamento do IPVA pelo sujeito passivo, na p\u00e1gina da Secretaria de Estado da Fazenda ou do \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito na internet.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia do contribuinte para o recolhimento do IPVA, feita nos termos do \u00a7 1\u00ba, perfectibiliza a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, iniciando-se o prazo prescricional para a execu\u00e7\u00e3o fiscal no dia seguinte \u00e0 data estipulada para o vencimento da exa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O sujeito passivo tem trinta dias contados da ci\u00eancia para impugnar o correspondente lan\u00e7amento por meio de contesta\u00e7\u00e3o encaminhada ao \u00f3rg\u00e3o da Secretaria de Estado da Fazenda respons\u00e1vel pelo atendimento aos contribuintes, a ser decidida em inst\u00e2ncia \u00fanica.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de prorroga\u00e7\u00e3o de vencimento do IPVA, o prazo prescricional previsto se iniciar\u00e1 no dia seguinte \u00e0 nova data estabelecida.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A transfer\u00eancia do ve\u00edculo decorrente de heran\u00e7a fica condicionada a apresenta\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 judicial, nos casos de invent\u00e1rio judicial ou de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos &#8211; ITCMD, para os invent\u00e1rios extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XIV<\/p>\n<p>DO CADASTRO, FISCALIZA\u00c7\u00c3O E CONTROLE<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 31. Incumbem \u00e0 Secretaria de Estado da Fazenda as atividades relacionadas ao lan\u00e7amento, a homologa\u00e7\u00e3o ou retifica\u00e7\u00e3o e exercer controles do pagamento do IPVA.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O cadastro de ve\u00edculos deve ser mantido atualizado pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nenhum ve\u00edculo pode ser registrado, inscrito ou matriculado perante as reparti\u00e7\u00f5es competentes sem a prova do pagamento do IPVA devido nos exerc\u00edcios anteriores e do corrente, quando restar alguma parcela vencida ou da comprova\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncia de imunidade ou isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 3\u00ba se aplica, igualmente, aos casos de inspe\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, vistoria, transfer\u00eancia, averba\u00e7\u00e3o, cancelamento e a quaisquer outros atos que impliquem altera\u00e7\u00e3o no registro, inscri\u00e7\u00e3o ou matr\u00edcula do ve\u00edculo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O descumprimento do disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba sujeita o servidor respons\u00e1vel pela pr\u00e1tica do ato a multa de 100 % (cem por cento) do valor do d\u00e9bito atualizado.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Quando ocorrer transfer\u00eancia de ve\u00edculo de outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o que tenha gozado de isen\u00e7\u00e3o, imunidade, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, al\u00edquota reduzida ou qualquer outro benef\u00edcio fiscal, o adquirente deve recolher, ao Estado do Acre, o IPVA proporcional ao per\u00edodo compreendido entre a data da transfer\u00eancia e o \u00faltimo m\u00eas do respectivo exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Na aliena\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia da propriedade ou da posse de ve\u00edculo para pessoa domiciliada em outra unidade da Federa\u00e7\u00e3o, o IPVA deve ser pago na data da realiza\u00e7\u00e3o do ato, ainda que n\u00e3o se tenha esgotado o prazo regulamentar para o seu pagamento.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba Ficam a Secretaria de Estado da Fazenda, resguardado o sigilo fiscal, e o \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito, autorizados a permutar informa\u00e7\u00f5es relativas ao cadastro dos propriet\u00e1rios de ve\u00edculo no interesse da administra\u00e7\u00e3o do IPVA.<\/p>\n<p>Art. 32. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a firmar conv\u00eanios com o \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito e com outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades para efeito de controle e cadastramento dos autom\u00f3veis, das embarca\u00e7\u00f5es e das aeronaves, visando a tributa\u00e7\u00e3o dos referidos ve\u00edculos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os e entidades mencionados no <strong>caput<\/strong> devem fornecer \u00e0 Secretaria de Estado da Fazenda os dados cadastrais relativos aos ve\u00edculos e seus respectivos propriet\u00e1rios e possuidores a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a inscri\u00e7\u00e3o do contribuinte do IPVA nos \u00f3rg\u00e3os e entidades respons\u00e1veis pela matr\u00edcula, inscri\u00e7\u00e3o ou registro de ve\u00edculo a\u00e9reo, aqu\u00e1tico e terrestre.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto nesta Lei Complementar n\u00e3o dispensa o contribuinte das obriga\u00e7\u00f5es dispostas nas normas legais e administrativas que regulam o registro, o licenciamento e o tr\u00e1fego de ve\u00edculos automotores terrestres, aerovi\u00e1rios e hidrovi\u00e1rios em geral.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A Secretaria de Estado de Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, sempre que solicitada, deve fornecer \u00e0 Secretaria de Estado da Fazenda c\u00f3pia dos registros de ocorr\u00eancia relativos a furtos ou roubos de ve\u00edculos, bem como quando ocorrer a recupera\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XV<\/p>\n<p>DAS PENALIDADES E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 33. Deve ser aplicada multa por infra\u00e7\u00e3o sobre o valor atualizado do IPVA lan\u00e7ado no percentual de:<\/p>\n<p>I &#8211; 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Imposto devido, quando o sujeito passivo deixar de encaminhar, no prazo regulamentar, ve\u00edculo para matr\u00edcula, inscri\u00e7\u00e3o ou registro, ou para o cadastramento fazend\u00e1rio;<\/p>\n<p>II &#8211; 100% (cem por cento), nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) falta de pagamento ou pagamento a menor do Imposto, decorrente de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o do sujeito passivo ou de terceiros;<\/p>\n<p>b) uso indevido de qualquer benef\u00edcio fiscal do Imposto, previstos nesta Lei Complementar, incluindo declara\u00e7\u00f5es falsas;<\/p>\n<p>c) quando houver transmiss\u00e3o do ve\u00edculo, a qualquer t\u00edtulo, a pessoa que n\u00e3o fa\u00e7a jus ao mesmo benef\u00edcio fiscal, dentro do prazo previsto no inciso sem pr\u00e9vio aviso ao fisco;<\/p>\n<p>d) emprego do ve\u00edculo em finalidade diversa da que justificou a isen\u00e7\u00e3o ou a n\u00e3o incid\u00eancia;<\/p>\n<p>e) para o servidor que descumprir os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 31.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades referidas neste artigo \u00e9 feita sem preju\u00edzo da exig\u00eancia do IPVA, acrescido de juros morat\u00f3rios e demais acr\u00e9scimos legais, bem como das provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso da pr\u00e1tica de mais de uma infra\u00e7\u00e3o relacionada com o mesmo fato que lhes deu origem, deve ser aplicada ao contribuinte faltoso a multa mais grave.<\/p>\n<p>Art. 34. O respons\u00e1vel solid\u00e1rio se sujeita \u00e0s mesmas penalidades previstas neste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XVI<\/p>\n<p>DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES ACESS\u00d3RIAS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 35. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria:<\/p>\n<p>I &#8211; verificar, anualmente, a publica\u00e7\u00e3o da tabela de que trata o art. 30 e a forma e os prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda para efetuar o pagamento do imposto;<\/p>\n<p>II &#8211; informar ao fisco antes de alienar ou transferir ve\u00edculo que obteve reconhecimento de imunidade, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incid\u00eancia e\/ou dispensa legal para lan\u00e7amento proporcional do imposto;<\/p>\n<p>III &#8211; comunicar \u00e0 autoridade policial e\/ou de tr\u00e2nsito, assim que poss\u00edvel, qualquer situa\u00e7\u00e3o de furto, roubo, extors\u00e3o, apreens\u00e3o, sinistro ou outra hip\u00f3tese f\u00e1tica que caracterize a perda, mesmo que tempor\u00e1ria, da propriedade, dom\u00ednio \u00fatil ou da posse do bem;<\/p>\n<p>IV &#8211; comunicar, em prazo n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias, ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito a venda do ve\u00edculo, sempre que houver aliena\u00e7\u00e3o, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria pelo pagamento do imposto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica, ainda, a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a exigir do adquirente que deixar de promover a transfer\u00eancia de titularidade do ve\u00edculo no \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente, os d\u00e9bitos fiscais do IPVA pertinentes ao bem alienado e n\u00e3o transferido formalmente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XVII<\/p>\n<p>DA RESTITUI\u00c7\u00c3O, REMISS\u00c3O E INSCRI\u00c7\u00c3O EM D\u00cdVIDA ATIVA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 36. A Secretaria de Estado da Fazenda deve regulamentar as formas de restitui\u00e7\u00e3o do IPVA nos casos de roubo, furto, sinistros, pagamento indevido e outras hip\u00f3teses legais, incluindo o reconhecimento posterior de imunidade, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incid\u00eancia e dispensa legal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. REVOGADO <span style=\"color: #ff0000;\">(pela Lei Complementar n\u00ba 497, de 20 de agosto de 2025. Efeitos a partir de 21 de agosto de 2025)<\/span><\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #339966;\"><strong>Reda\u00e7\u00e3o original<\/strong>:<\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #339966;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 limitada a 50% (cinquenta por cento), caso j\u00e1 tenha havido o repasse da reparti\u00e7\u00e3o da receita com o Munic\u00edpio.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Art. 37. Devem ser encaminhados para inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa, independente de notifica\u00e7\u00e3o pessoal do contribuinte:<\/p>\n<p>I &#8211; o d\u00e9bito lan\u00e7ado e n\u00e3o contestado tempestivamente;<\/p>\n<p>II &#8211; o d\u00e9bito definitivamente julgado e n\u00e3o recolhido no prazo legal.<\/p>\n<p>Art. 38. A notifica\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia do lan\u00e7amento do IPVA prescinde de notifica\u00e7\u00e3o pessoal, nos termos do art. 30, e dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 D\u00edvida Ativa no exerc\u00edcio posterior ao do vencimento original.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Antes do envio \u00e0 D\u00edvida Ativa, em mar\u00e7o de cada ano, a Secretaria de Estado da Fazenda publicar\u00e1 edital no Di\u00e1rio Oficial do Estado relacionando as placas e modelos de ve\u00edculos que estejam em d\u00e9bito com o IPVA do ano anterior, dando prazo n\u00e3o inferior a trinta dias para quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a solicitar a inscri\u00e7\u00e3o do devedor nos servi\u00e7os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, cadastro informativo de cr\u00e9ditos n\u00e3o quitados ou protestar diretamente os devedores do IPVA, sem preju\u00edzo do previsto no \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>Art. 39. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a remitir, por ve\u00edculo automotor, cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo ao IPVA cujo montante atualizado em janeiro do ano corrente seja igual ou inferior a 1 (uma) Unidade Padr\u00e3o Fiscal pertinente ao exerc\u00edcio anterior.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada, mediante processo administrativo, a promover o cancelamento, no sistema de conta corrente do IPVA, dos d\u00e9bitos referentes ao Imposto, pertinentes a ve\u00edculos objeto de perda ou destrui\u00e7\u00e3o total, ainda que n\u00e3o promovida a respectiva baixa junto ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de tr\u00e2nsito, quando provada a sua absoluta impossibilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XVIII<\/p>\n<p>DA REPARTI\u00c7\u00c3O DE RECEITA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40. Pertence ao munic\u00edpio 50 % (cinquenta por cento) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do IPVA sobre propriedade de ve\u00edculo licenciado, inscrito ou matriculado em seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A forma e prazo das transfer\u00eancias das parcelas pertencentes aos Munic\u00edpios ser\u00e3o disciplinadas em regulamento ou outro ato competente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a estornar a import\u00e2ncia indevidamente repassada a Munic\u00edpio em fun\u00e7\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO XIX<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 41. Ficam o chefe do Poder Executivo e o Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda, dentro das suas compet\u00eancias, autorizados a editar os atos regulamentares necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e tempor\u00e1ria diante da ocorr\u00eancia de situa\u00e7\u00f5es excepcionais que impossibilitem o recolhimento do Imposto no prazo previsto nesta Lei Complementar.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a proceder \u00e0 baixa dos valores alcan\u00e7ados pela prescri\u00e7\u00e3o na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Ficam autorizados os cancelamentos dos d\u00e9bitos residuais de IPVA em decorr\u00eancia da desparametriza\u00e7\u00e3o e inconsist\u00eancias cadastrais e sist\u00eamicas, mediante ato do Secret\u00e1rio de Estado da Fazenda.<\/p>\n<p>Art. 42. Aplicam-se aos processos administrativos do IPVA as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 413, de 25 de julho de 2022, no que couberem.<\/p>\n<p>Art. 43. Fica revogada a Lei Complementar n\u00ba 114, de 30 de dezembro de 2002.<\/p>\n<p>Art. 44. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a contar de 1\u00ba de janeiro de 2025.<\/p>\n<p>Rio Branco &#8211; Acre, 17 de dezembro de 2024, 136\u00ba da Rep\u00fablica, 122\u00ba do Tratado de Petr\u00f3polis e 63\u00ba do Estado do Acre.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Disp\u00f5e sobre o Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores &#8211; IPVA e revoga a Lei Complementar n\u00ba 114, de 30 de dezembro de 2002.<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[3,30],"tags":[29,96],"class_list":["post-21413","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao","category-leis-complementares","tag-ipva","tag-principais"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21413","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/5"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=21413"}],"version-history":[{"count":21,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21413\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":24413,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21413\/revisions\/24413"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=21413"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=21413"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sefaz.ac.gov.br\/2021\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=21413"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}