DECRETO Nº 2.453 DE 19 DE AGOSTO DE 2011
Institui a Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Institui a Agência Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda.
Altera os artigos 1º, 2º, 4º 6º, 9º, 11 e o Anexo I e acrescenta o Anexo IV ao Decreto nº 6.854 de 30 de dezembro de 2002, para estabelecer novos valores de diárias, disciplinar os valores das diárias internacionais, parâmetros sobre o pernoite fora de sede e dá outras providências.
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre.
Altera dispositivos do Decreto n° 9.865 de 31 de março de 2004.
Determina a obrigatoriedade de proceder consulta prévia aos Órgãos Públicos estaduais que especifica, nos processos de pagamento, para levantamento de débitos fiscais, de execuções judiciais e dívidas bancárias.
Dispõe sobre a concessão de diárias para Servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063