LEI Nº 2.121, DE 7 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA nos casos que especifica.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA nos casos que especifica.
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários correspondentes ao ICMS, IPVA e taxas nos casos que especifica.
Dá nova redação ao art. 8º da Lei n. 845, de 12 de dezembro de 1985.
Institui no Estado do Acre o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063