DECRETO Nº 9.707, DE 29 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
Dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
Suspende, a partir de 2 de agosto de 2021, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, as disposições normativas que autorizam a concessão de regime de trabalho remoto aos servidores públicos em razão da pandemia da covid-19; revoga o Decreto nº 8.911, de 14 de maio de 2021, a fim de extinguir a restrição de horário de funcionamento das atividades e estabelecimentos que especifica.
Estabelece as normas e as diretrizes para encaminhamento de propostas de atos normativos ao Governador do Estado pelos Secretários de Estado.
Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que “Estabelece a
Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.”
Altera o Decreto nº 5.284, de 13 de fevereiro de 2020, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Institui o Código de Ética e de Conduta Profissional dos Agentes Públicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Altera os arts. 2º, 3º, 8º e 9º do Decreto Estadual nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
Disciplina o modelo, a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional de Auditor da Receita Estadual e Auditor da Receita Estadual II.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063